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Decreto nº 12.017/2022

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.497, de 02 de setembro de 2021, que concedeu Progressão por Antiguidade ao servidor ELSON MARCON.

DECRETO 12017 - 19 DE AGOSTO DE 2022

Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.497 , de 02 de setembro de 2021, que concedeu Progressão por Antiguidade ao servidor ELSON MARCON.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, e em cumprimento a decisão proferida nos Autos nº 0009571-63.2022.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado sob o nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.597 , de 02 de setembro de 2021, que concedeu Progressão por Antiguidade, prevista nos arts. 19, da Lei nº 18.005 , de 27 de março de 2014, ao servidor a seguir relacionado, passando a constar:

NOME RG LF CARGO CLASSE REF A PARTIR DE

ELSON MARCON 10943783-2 3 ASSISTENTE EM C&T A 5 20/07/21

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 19 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11243 de 19 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8497/2021 de //

Decreto nº 8597/2021 de //