Decreto nº 12.017/2025
Dispõe sobre municipalização de trechos da Rodovia Estadual PR-364 e a transferência destes ao Município de Goioxim.
DECRETO 12017 - 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre municipalização de trechos da Rodovia Estadual PR-364 e a transferência destes ao Município de Goioxim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista a Lei nº 22.742 , de 31 de outubro de 2025, e o contido no protocolado nº 20.525.759-4, DECRETA:
Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Goioxim, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos da Rodovia Estadual PR-364 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, a seguir discriminados:
I - trecho sob o código 364S0115EPR, com 2,27km (dois quilômetros e duzentos e setenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 877 do S.R.E de coordenadas: 25º11`55,19"S, 51º59`39,31"O e o ponto de intersecção com a ferrovia de coordenadas: 25º12`43,25"S, 51º58`39,95"O (Datum WGS84);
II - trecho sob o código 364S0120EPR, com 1,39km (um quilômetro e trezentos e noventa metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 877 do S.R.E de coordenadas: 25º11`55,19"S, 51º59`39,31"O e o ponto de referência 869 do S.R.E de coordenadas: 25º12`10,01"S, 52º0`22,15"O.
Parágrafo único. Os trechos rodoviários de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto nº 9.774 , de 29 de abril de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12034 de 24 de Novembro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9774/2025 de 29/04/2025