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Decreto nº 12.019/2025

Dispõe sobre municipalização de trechos da Rodovia Estadual PR-239 e a transferência destes ao Município de Toledo.

DECRETO 12019 - 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre municipalização de trechos da Rodovia Estadual PR-239 e a transferência destes ao Município de Toledo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista a Lei nº 22.744 , de 31 de outubro de 2025, e o contido no protocolo nº 21.459.146-4, DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Toledo o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos da Rodovia Estadual PR-239 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E a seguir discriminados:

I - trecho sob o código 239S0450EPR, com 1,12km (um quilômetro e cento e vinte metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 11 do S.R.E, de coordenadas: 24º34`36,16"S, 53º47`48,64"O e ponto de coordenadas: 24º34`36,25"S, 53º47`8,72"O (Datum WGS84);

II - trechos sob o código 239D0455EPR e 239E0455EPR, com 950m (novecentos e cinquenta metros) de extensão, compreendidos entre o ponto de referência 11 do S.R.E de coordenadas: 24º34`36,16"S, 53º47`48,64"O e ponto 379 do S.R.E, de coordenadas: 24º34`35,67"S, 53º48`22,09"O (Datum WGS84);

III - trecho sob o código 239S0460EPR, com 400m (quatrocentos metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 379 do S.R.E de coordenadas: 24º34`35,67"S, 53º48`22,09"O e ponto de coordenadas: 24º34`31,17"S, 53º48`3551"O (Datum WGS84).

Parágrafo único. Os trechos rodoviários de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto nº 9.774 , de 29 de abril de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12034 de 24 de Novembro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9774/2025 de 29/04/2025