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Decreto nº 12.020/2025

Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-567 e a transferência deste ao Município de Araruna.

DECRETO 12020 - 24 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-567 e a transferência deste ao Município de Araruna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista a Lei nº 22.745 , de 31 de outubro de 2025, e o contido no protocolo nº 22.636.381-5, DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Araruna, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PR-567, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 567S0020EPR, com 1,39km (um vírgula trinta e nove quilômetros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1944 do S.R.E de coordenadas 23º55`43.75"S, 52º30`4.88"O e ponto do "trevo" de coordenadas: 23º55`27.00"S, 52º30`50.00"O (Datum WGS84).

Parágrafo único. O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto nº 9.774 , de 29 de abril de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12034 de 24 de Novembro de 2025

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9774/2025 de 29/04/2025