Decreto nº 12.021/2025
Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-160 e a transferência deste ao Município de Sertaneja.
DECRETO 12021 - 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-160 e a transferência deste ao Município de Sertaneja.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista a Lei nº 22.746 , de 31 de outubro de 2025, e o contido no protocolo nº 20.712.975-5, DECRETA:
Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Sertaneja, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PR-160 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 160S0020EPR, com 1,00km (um quilômetro) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 560 do S.R.E, de coordenadas: 22º51`01,77"S, 50º52`21,69"O e o ponto final de coordenadas: 22º51`26,25"S, 50º52`01,19"O (Datum WGS84).
Parágrafo único. O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto nº 9.774 , de 29 de abril de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Sandro Alex
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12034 de 24 de Novembro de 2025
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9774/2025 de 29/04/2025