Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.023/2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, no valor de R$ 4.491.300,00.

DECRETO 12023 - 22 DE AGOSTO DE 2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, no valor de R$ 4.491.300,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021 e no inciso II,

§ 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado, no valor de R$ 4.491.300,00 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e um mil e trezentos reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotações, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo270616_63929.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11244 de 22 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.