Decreto nº 12.032/2022
Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná - CEDI/PR.
DECRETO 12032 - 23 DE AGOSTO DE 2022
Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná - CEDI/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19.091.735-5, DECRETA:
Art. 1º ica nomeada para integrar o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI/PR, a seguinte representante da sociedade civil:
I - MARCELA DE FÁTIMA VENDRAMIM, RG nº 4.248.689-68, representante do Pequeno Cotolengo, como conselheira suplente, em substituição a DAMARY MARIANGELA SEPULVEDA ESCOBAR.
Art. 2º Fica nomeada para integrar o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI/PR, a seguinte representante governamental:
II - DIRCE JASTALE, RG nº 3.195.266-2, representante da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, como conselheira titular, em substituição a CLEUSA DE FÁTIMA MOREIRA SCACCHETTI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Rogério Carboni
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11245 de 23 de Agosto de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.