Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.032/2022

Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná - CEDI/PR.

DECRETO 12032 - 23 DE AGOSTO DE 2022

Nomeia membros para integrar o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso do Paraná - CEDI/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 19.091.735-5, DECRETA:

Art. 1º ica nomeada para integrar o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI/PR, a seguinte representante da sociedade civil:

I - MARCELA DE FÁTIMA VENDRAMIM, RG nº 4.248.689-68, representante do Pequeno Cotolengo, como conselheira suplente, em substituição a DAMARY MARIANGELA SEPULVEDA ESCOBAR.

Art. 2º Fica nomeada para integrar o Conselho Estadual dos Direitos do Idoso - CEDI/PR, a seguinte representante governamental:

II - DIRCE JASTALE, RG nº 3.195.266-2, representante da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, como conselheira titular, em substituição a CLEUSA DE FÁTIMA MOREIRA SCACCHETTI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Rogério Carboni

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11245 de 23 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.