Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.037/2025

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 306.380.410,00.

DECRETO 12037 - 25 DE NOVEMBRO DE 2025

Abre um Crédito Suplementar ao Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 306.380.410,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual , e das autorizações contidas no art. 6º., da Lei Estadual nº 22.267 , de 13 de dezembro de 2024, e no inciso VII,

§ 1º, do art. 14, da Lei Estadual nº 22.065 , de 18 de julho de 2024, e tendo em vista o contido nos protocolos nº 24.949.122-1, 24.948.935-2, 24.986.453-6, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Suplementar ao Orçamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná, e alterado o detalhamento de obras e/ou demais entregas, no valor de R$ 306.380.410,00 (trezentos e seis milhões e trezentos e oitenta mil e quatrocentos e dez reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura de crédito de que trata o artigo anterior igual importância proveniente de Excesso de Arrecadação.

Art. 3º Em decorrência do contido no artigo anterior, fica alterado o Demonstrativo da Receita, conforme Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 25 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

Arquivo Observações

ANEXO I e II

Publicado no Diário Oficial nº 12035 de 25 de Novembro de 2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.