Decreto nº 12.039/2022
Designa servidores para exercerem Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná.
DECRETO 12039 - 23 DE AGOSTO DE 2022
Designa servidores para exercerem Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Ficam designados de acordo com a Lei Complementar nº 232 , de 17 de dezembro de 2020, para exercerem Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná, a partir de 1º de setembro de 2022:
ARAMIS BATISTA VIEIRA, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-I;
SÉRGIO LUIZ DE OLIVEIRA FRANCO, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-J.
Art. 2º Ficam exonerados, da Função de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná:
SANDRA REGINA ALVES, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-I, a partir de 31 de agosto de 2022; SÉRGIO LUIZ JACON, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-J, a partir de 31 de agosto de 2022; e GLAUCIO ELOY DOS SANTOS LEMES, RG (rg ocultado) , Assistente - Símbolo FGT-J, a partir de 08 de agosto de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11245 de 23 de Agosto de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.