Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.043/2022

Nomeação de Membro para integrar, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI 2, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR.

DECRETO 12043 - 23 DE AGOSTO DE 2022

Nomeação de Membro para integrar, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI 2, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no regimento interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI`s, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, aprovado pelo Decreto nº 909 , de 25 de março de 2011, bem como o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado EMERSON COOPER COLEHO, RG (rg ocultado) , para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI 2, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR, como membro representante do DER, a partir de 17 de agosto de 2022, ficando exonerado JOSÉ BRUSTOLIN NETO, RG (rg ocultado)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Fernando Furiatti Saboia

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11245 de 23 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 909/2011 de //