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Decreto nº 12.052/2022

Nomeia os membros para integrar o Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social do Paraná - COEHIS-PR.

DECRETO 12052 - 23 DE AGOSTO DE 2022

Nomeia os membros para integrar o Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social do Paraná - COEHIS-PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 5º, da Lei Complementar nº 119 , de 31 de maio de 2007, bem como o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para integrar o Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social - COEHIS-PR, os seguintes representantes:

I - JORGE LANGE - Companhia de Habitação do Paraná - COHAPAR;

II - JUCIMARI BRANCO COBRA - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas - SEDU;

III - THIAGO DE ANGELIS e PEDRO LUIS SÁ TELES - Secretaria de Estado do Planejamento e Projetos Estruturantes - SEPL;

IV - MARCOS ANDRÉ BASSETO e EDWARD HARUZI DE NADAI OKANO - Companhia Paranaense de Energia - COPEL;

V - VERENA MEHLER e ANA CAROLINA RUBINI TROVÃO - Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR;

VI - FERNANDO BETTEGA e JEAN CARLOS HELFERICH - Instituto Água e Terra - IAT;

VII - LUIZ ALBERTO COPETTI e MARCO ANTONIO FAGUNDES CUNHA - Associação Nacional dos Mutuários do Paraná - ANM - PR;

VIII - NORMANDO ANTONIO BAU e JOSÉ VIDAL BOARETTO - Sindicato da Indústria da Construção Civil - SINDUSCON;

IX - HILMA DE LOURDES SANTOS e JOSÉ BORGES - Associação de Apoio a Moradia de Cascavel - ASAM/MNLM;

X - EDVALDO VIANA e MARCOS APARECIDO SOARES - Confederação Nacional das Associações de Moradores - CONAM;

XI - AGNALDO LUIS GONÇALVES JUNIOR e ELIANE GUENZE DA SILVA - União por Moradia Popular - UMP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga o Decreto nº 8.660 , de 09 de setembro de 2021.

Curitiba, em 23 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11245 de 23 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8660/2021 de 09/09/2021