Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.057/2022

Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito o Decreto nº 10.383, de 25 de fevereiro de 2022.

DECRETO 12057 - 24 DE AGOSTO DE 2022

Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito o Decreto nº 10.383 , de 25 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0005157-86.2021.8.16.0004, da 1º Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR, Agravo de Instrumento nº 0019049-40.2022.8.16.0000, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, e contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 10.383 , de 25 de fevereiro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Wagner Mesquita de Oliveira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11246 de 24 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10383/2022 de 25/02/2022