Decreto nº 12.057/2022
Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito o Decreto nº 10.383, de 25 de fevereiro de 2022.
DECRETO 12057 - 24 DE AGOSTO DE 2022
Cumprimento de decisão judicial para tornar sem efeito o Decreto nº 10.383 , de 25 de fevereiro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0005157-86.2021.8.16.0004, da 1º Vara da Fazenda Pública de Curitiba/PR, Agravo de Instrumento nº 0019049-40.2022.8.16.0000, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, e contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 10.383 , de 25 de fevereiro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11246 de 24 de Agosto de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10383/2022 de 25/02/2022