Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.058/2022

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de MATHEUS HENRICK OLIVO no cargo de Agente Universitário Operacional da Universidade Estadual de Londrina - UEL.

DECRETO 12058 - 24 DE AGOSTO DE 2022

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de MATHEUS HENRICK OLIVO no cargo de Agente Universitário Operacional da Universidade Estadual de Londrina - UEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos de nº 0053863-49.2020.8.16.0000, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, e tendo em vista o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Leis nº s 11.713 , de 07 de maio de 1997, 14.269 , de 22 de dezembro de 2003 e 14.825 , de 12 de setembro de 2005, MATHEUS HENRICK OLIVO, RG (rg ocultado) , para ocupar o cargo de Agente Universitário Operacional, na função de Auxiliar Operacional, Regime de Trabalho de 40 horas semanais.

Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de vaga de Agente Universitário da Universidade Estadual de Londrina - UEL, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11246 de 24 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.