Decreto nº 12.077/2022
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.598, de 02 de setembro de 2021 na parte que concedeu progressão por antiguidade à servidora CAROLINA VERAS LOBO MOREIRA.
DECRETO 12077 - 25 DE AGOSTO DE 2022
Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 8.598 , de 02 de setembro de 2021 na parte que concedeu progressão por antiguidade à servidora CAROLINA VERAS LOBO MOREIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista decisão proferida nos autos nº 0011129-85.2021.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolado sob o nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.598 , de 02 de setembro de 2021, na parte que concedeu a Progressão por Antiguidade prevista no art. 15 da Lei nº 17.4513, de 27 de dezembro de 2012, à servidora CAROLINA VERAS LOBO MOREIRA, passando a constar conforme segue:
NOME RG LF DE PARA A PARTIR DE
CAROLINA VERAS LOBO MOREIRA 149564616 1 Classe Ref Classe Ref
C 1 C 2 03/04/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 25 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11247 de 25 de Agosto de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8598/2021 de //