Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.083/2022

Cumprimento de decisão judicial para retificação do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021.

DECRETO 12083 - 26 DE AGOSTO DE 2022

Cumprimento de decisão judicial para retificação do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 0032789-38.2021.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021 na parte que concedeu Progressão, em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor, Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:

ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de

DER AE ADILSON JOSE BALAN 40293744 1 CL REF CL REF

I 05 I 06 01/08/2020

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11248 de 26 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8438/2021 de //