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Decreto nº 12.088/2022

Cumprimento de decisão judicial para enquadramento de servidor ativo, no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.

DECRETO 12088 - 30 DE AGOSTO DE 2022

Cumprimento de decisão judicial para enquadramento de servidor ativo, no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 0002077-84.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, bem como o contido no protocolo nº 19.085.761-1, DECRETA:

Art. 1º Fica enquadrado no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Fundamental, o servidor DOUGLAS VINICIUS NUNES, RG 9.443.544-7.

Art. 2º O enquadramento se dá em caráter definitivo, na Classe C Referência 01, com seus efeitos a partir de 30 de outubro de 2017.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11250 de 30 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.