Decreto nº 12.090/2022
Cumprimento de decisão judicial para nomeação de EDILEUZA DE FATIMA ROSINA NARDI.
DECRETO 12090 - 30 DE AGOSTO DE 2022
Cumprimento de decisão judicial para nomeação de EDILEUZA DE FATIMA ROSINA NARDI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos de nº 0002179-73.2020.8.16.0101, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, e tendo em vista o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Leis nº s 11.713 , de 07 de maio de 1997, 14.269 , de 22 de dezembro de 2003 e 14.825 , de 12 de setembro de 2005, EDILEUZA DE FATIMA ROSINA NARDI, RG (rg ocultado) , para ocupar o cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto, Regime de Trabalho de 40 horas.
Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de vaga de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Maringá - UEM, e se dá em caráter definitivo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11250 de 30 de Agosto de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.