Decreto nº 12.093/2022
Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de ANDREIA ANGELA BAZZO, no cargo de Promotor de Saúde Profissional, na função de médico / QPSS.
DECRETO 12093 - 30 DE AGOSTO DE 2022
Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de ANDREIA ANGELA BAZZO, no cargo de Promotor de Saúde Profissional, na função de médico / QPSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista os autos sob nº 0000446-84.2021.8.16.0021, da Vara da Fazenda Pública da Cascavel, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, e o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, ANDREIA ANGELA BAZZO, RG (rg ocultado) , Inscrição nº 036.567-0, para exercer o cargo de Promotor de Saúde Profissional, na função de Médico, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde - QPSS, no município de Cascavel.
Art. 2º A nomeação se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao transitado em julgado do processo referido no preâmbulo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11250 de 30 de Agosto de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 12494/2022 de 21/10/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.