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Decreto nº 12.093/2022

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de ANDREIA ANGELA BAZZO, no cargo de Promotor de Saúde Profissional, na função de médico / QPSS.

DECRETO 12093 - 30 DE AGOSTO DE 2022

Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de ANDREIA ANGELA BAZZO, no cargo de Promotor de Saúde Profissional, na função de médico / QPSS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista os autos sob nº 0000446-84.2021.8.16.0021, da Vara da Fazenda Pública da Cascavel, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, e o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada, em virtude de habilitação em concurso público, ANDREIA ANGELA BAZZO, RG (rg ocultado) , Inscrição nº 036.567-0, para exercer o cargo de Promotor de Saúde Profissional, na função de Médico, do Quadro Próprio dos Servidores da Saúde - QPSS, no município de Cascavel.

Art. 2º A nomeação se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao transitado em julgado do processo referido no preâmbulo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11250 de 30 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 12494/2022 de 21/10/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.