Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.105/2022

Nomeações de membros para o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - CEG/FEID.

DECRETO 12105 - 31 DE AGOSTO DE 2022

Nomeações de membros para o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - CEG/FEID.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, em consonância com a Lei nº 20.094 , de 19 de dezembro de 2019 e tendo em vista o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado ROGÉRIO GONÇALVES THOMÉ, RG (rg ocultado) , para integrar o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - CEG/FEID, como representante titular, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, em substituição a SÍLVIO RENATO FERNANDES JARDIM.

Art. 2º Fica nomeada JANE CRISTINA LOBATO VASQUES, RG (rg ocultado) , para integrar o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - CEG/FEID, como representante suplente, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, em substituição a MARIA EDUARDA JANOTTO DA FONSECA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 31 de agosto de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Rogério Carboni

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11251 de 31 de Agosto de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.