Decreto nº 12.110/2022
Nomeia Procuradoras do Estado para as funções de Corregedora-Geral e Corregedora-Adjunta da Procuradoria-Geral do Estado.
DECRETO 12110 - 01 DE SETEMBRO DE 2022
Nomeia Procuradoras do Estado para as funções de Corregedora-Geral e Corregedora-Adjunta da Procuradoria-Geral do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 278/2022-PGE e o disposto no na Lei Complementar nº 246 , de 20 de maio de 2022, que promoveu alterações na Lei Complementar nº 26 , de 30 de setembro de 1985 e
considerando os documentos que instruem o protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas, de acordo com o
§ 1º do art. 5ºB da Lei Complementar nº 26 , de 30 de setembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 246 , de 20 de maio de 2022, as Procuradoras do Estado, ANDREA MARGARETHE ROGOSKI ANDRADE, RG (rg ocultado) , para a função de Corregedora-Geral e LORIANE LEISLI AZEREDO, RG (rg ocultado) , para a função de Corregedora-Adjunta, da Procuradoria-Geral do Estado, para o biênio 2022/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 1º de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Leticia Ferreira da Silva
Procuradora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11252 de 1 de Setembro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.