Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.110/2022

Nomeia Procuradoras do Estado para as funções de Corregedora-Geral e Corregedora-Adjunta da Procuradoria-Geral do Estado.

DECRETO 12110 - 01 DE SETEMBRO DE 2022

Nomeia Procuradoras do Estado para as funções de Corregedora-Geral e Corregedora-Adjunta da Procuradoria-Geral do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista o contido no Ofício nº 278/2022-PGE e o disposto no na Lei Complementar nº 246 , de 20 de maio de 2022, que promoveu alterações na Lei Complementar nº 26 , de 30 de setembro de 1985 e

considerando os documentos que instruem o protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeadas, de acordo com o

§ 1º do art. 5ºB da Lei Complementar nº 26 , de 30 de setembro de 1985, com redação dada pela Lei Complementar nº 246 , de 20 de maio de 2022, as Procuradoras do Estado, ANDREA MARGARETHE ROGOSKI ANDRADE, RG (rg ocultado) , para a função de Corregedora-Geral e LORIANE LEISLI AZEREDO, RG (rg ocultado) , para a função de Corregedora-Adjunta, da Procuradoria-Geral do Estado, para o biênio 2022/2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 1º de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Leticia Ferreira da Silva

Procuradora-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11252 de 1 de Setembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.