Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.113/2022

Exonera a pedido HIALONY RODRIGUES DE OLIVEIRA do cargo de Assistente da SEJUF.

DECRETO 12113 - 01 DE SETEMBRO DE 2022

Exonera a pedido HIALONY RODRIGUES DE OLIVEIRA do cargo de Assistente da SEJUF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica exonerada, a pedido, a partir de 02 de agosto de 2022, HIALONY RODRIGUES DE OLIVEIRA, RG nº 32.186.524-8, do cargo, em comissão de Assistente - Símbolo 1-C, da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 1º de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

ROGERIO CARBONI

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11252 de 1 de Setembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.