Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.116/2022

Cumprimento de decisão judicial, com vista à exoneração de JAIR CORREIA DE MEDINA, do cargo de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, nomeado sub judice.

DECRETO 12116 - 01 DE SETEMBRO DE 2022

Cumprimento de decisão judicial, com vista à exoneração de JAIR CORREIA DE MEDINA, do cargo de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, nomeado sub judice.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão proferida nos autos nº 0044989-48.2019.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado JAIR CORREIA DE MEDINA, RG (rg ocultado) , Inscrição nº 032.485-0, do cargo Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, Regional Curitiba e Região Metropolitana, nomeado sub judice pelo Decreto nº 6.877 , de 18 de fevereiro de 2021, em cumprimento à decisão proferida nos autos referido no preâmbulo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 01 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11252 de 1 de Setembro de 2022

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6877/2021 de 18/02/2021