Decreto nº 12.116/2022
Cumprimento de decisão judicial, com vista à exoneração de JAIR CORREIA DE MEDINA, do cargo de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, nomeado sub judice.
DECRETO 12116 - 01 DE SETEMBRO DE 2022
Cumprimento de decisão judicial, com vista à exoneração de JAIR CORREIA DE MEDINA, do cargo de Policial Penal do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, nomeado sub judice.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão proferida nos autos nº 0044989-48.2019.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado JAIR CORREIA DE MEDINA, RG (rg ocultado) , Inscrição nº 032.485-0, do cargo Policial Penal, do Quadro Próprio da Polícia Penal - QPPP, Regional Curitiba e Região Metropolitana, nomeado sub judice pelo Decreto nº 6.877 , de 18 de fevereiro de 2021, em cumprimento à decisão proferida nos autos referido no preâmbulo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11252 de 1 de Setembro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6877/2021 de 18/02/2021