Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.118/2022

Nomeação de membros para o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA PARANÁ.

DECRETO 12118 - 01 DE SETEMBRO DE 2022

Nomeação de membros para o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA PARANÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado nº 19.369.967-7, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada RENATA RODRIGUES GUIMARÃES WOLLMANN, OAB/PR nº 80.578, para integrar o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA PARANÁ, como conselheira titular, representante da Ordem dos Advogados do Brasil

Seção do Paraná, em substituição a MÁRIO LUCIO MONTEIRO FILHO.

Art. 2º Fica nomeado FERNANDO CÉSAR DOMINGUES DA SILVA, OAB/PR nº 88.086, para integrar o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA PARANÁ, como conselheiro suplente, representante da Ordem dos Advogados do Brasil

Seção do Paraná, em substituição a ROGÉRIO NICOLAU.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 01 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Rogério Carboni

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11252 de 1 de Setembro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.