Decreto nº 12.118/2022
Nomeação de membros para o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA PARANÁ.
DECRETO 12118 - 01 DE SETEMBRO DE 2022
Nomeação de membros para o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA PARANÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolado nº 19.369.967-7, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada RENATA RODRIGUES GUIMARÃES WOLLMANN, OAB/PR nº 80.578, para integrar o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA PARANÁ, como conselheira titular, representante da Ordem dos Advogados do Brasil
Seção do Paraná, em substituição a MÁRIO LUCIO MONTEIRO FILHO.
Art. 2º Fica nomeado FERNANDO CÉSAR DOMINGUES DA SILVA, OAB/PR nº 88.086, para integrar o Conselho Deliberativo do Programa Estadual de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas - CONDEL PROVITA PARANÁ, como conselheiro suplente, representante da Ordem dos Advogados do Brasil
Seção do Paraná, em substituição a ROGÉRIO NICOLAU.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 01 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Rogério Carboni
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11252 de 1 de Setembro de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.