Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 1.212/2023

Promove alterações nos Decretos nº s Decreto nº 2.834, de 22 de abril de 2004, Decreto nº 8.743, de 12 de novembro de 2010, Decreto nº º 4.646, de 21 de maio de 2012, Decreto nº 11.679, de 12 de novembro de 2018 e Decreto nº 9.712, de 6 de dezembro de 2021.

DECRETO 1212 - 04 DE ABRIL DE 2023

Promove alterações nos Decretos nº s Decreto nº 2.834 , de 22 de abril de 2004, Decreto nº 8.743 , de 12 de novembro de 2010, Decreto nº º 4.646 , de 21 de maio de 2012, Decreto nº 11.679 , de 12 de novembro de 2018 e Decreto nº 9.712 , de 6 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual , tendo em vista o previsto no art. 63, da Lei nº 16.575 , de 28 de setembro de 2010, e

considerando o contido no protocolado sob nº 19.411.794-9, DECRETA:

Art. 1º Altera os incisos II, IV, V, VI, XIX e XX do art. 3º do Decreto nº 2.834 , de 22 de abril de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:

II - 2ª AISP - Divisão de Polícia Metropolitana (DPMetro) - 4º Comando Regional de Polícia Militar (4º CRPM), 6º Comando Regional de Polícia Militar (6º CRPM); 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM), 17º Batalhão de Polícia Militar (17º BPM), 22º Batalhão de Polícia Militar (22º BPM), 29º Batalhão de Polícia Militar (29º BPM);

IV - 4ª AISP - 13ª Subdivisão de Polícia Civil (13ª SDP) - 4º Comando Regional de Polícia Militar (4º CRPM); 6º Comando Regional de Polícia Militar (6º CRPM); 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM), 28º Batalhão de Polícia Militar (28º BPM), 8ª Companhia Independente de Polícia Militar (8ª CIPM);

V - 5ª AISP - 3ª Subdivisão de Polícia Civil (3ª SDP) - 4º Comando Regional de Polícia Militar (4º CRPM), 6º Comando Regional de Polícia Militar (6º CRPM); 27º Batalhão de Polícia Militar (27º BPM), 28º Batalhão de Polícia Militar (28º BPM);

VI - 6ª AISP - 4ª Subdivisão de Polícia Civil (4ª SDP) - 4º Comando Regional de Polícia Militar (4º CRPM); 27º Batalhão de Polícia Militar (27º BPM);

XIX - 19ª AISP - 10ª Subdivisão de Polícia Civil (10ª SDP) - 2º Comando Regional de Polícia Militar (2º CRPM); 22ª Subdivisão de Polícia Civil (22ª SDP) - 15º Batalhão de Polícia Militar (15º BPM), 30º Batalhão de Polícia Militar (30º BPM), 7ª Companhia Independente de Polícia Militar (7ª CIPM);

XX - 20ª AISP - 10ª Subdivisão de Polícia Civil (10ª SDP) - 2º Comando Regional de Polícia Militar (2º CRPM); 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM), 30º Batalhão de Polícia Militar (30º BPM), 11ª Companhia Independente de Polícia Militar (11ª CIPM);

Art. 2º Altera o caput do art. 1º do Decreto nº 8.743 , de 12 de novembro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica criado o 5º Comando Regional de Polícia Militar (5º CRPM), escalão intermediário de comando sediado em Cascavel, responsável, perante o Subcomandante-Geral, pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública na circunscrição territorial de atuação das seguintes unidades subordinadas:

Art. 3º Acresce o inciso VII ao art. 1º do Decreto nº 8.743 , de 12 de novembro de 2010, com a seguinte redação:

VII - 12º Companhia Independente de Polícia Militar (Palmas).

Art. 4º Altera o art. 1º do Decreto nº 4.646 , de 21 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica criado o 22º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Colombo, responsável pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos municípios de Adrianópolis, Almirante Tamandaré, Bocaiúva do Sul, Campo Magro, Cerro Azul, Colombo, Itaperuçu, Rio Branco do Sul e Tunas do Paraná.

Art. 5º Altera os arts 1º e 2º do Decreto nº 11.679 , de 12 de novembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica criado o 28º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município da Lapa, responsável pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos municípios da Lapa, Contenda, Porto Amazonas, Rio Negro, Quitandinha, Campo do Tenente e Piên.

Art. 2º Fica alterada a articulação do 1º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Ponta Grossa, responsável pela polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos municípios de Ponta Grossa, Castro, Carambeí, Piraí do Sul, Jaguariaíva, Arapoti, Sengés, Palmeira e Doutor Ulysses.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 04 de abril de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11393 de 4 de Abril de 2023

Art. 1

Art. 2

Art. 1

Art. 3

Art. 4

Art. 1

Art. 5

Art. 1

Art. 2

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8743/2010 de //

Decreto nº 2834/2004 de 22/04/2004

Decreto nº 11679/2018 de //

Decreto nº 4646/2012 de //