Decreto nº 12.120/2022
Exonera e Retifica Decreto nº 12.073, de 25 de agosto de 2022 da SESA.
DECRETO 12120 - 01 DE SETEMBRO DE 2022
Exonera e Retifica Decreto nº 12.073 , de 25 de agosto de 2022 da SESA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a partir de 25 de agosto de 2022, MURILO LOURENÇO FERMINGUEZ, RG (rg ocultado) , da função de gestão pública de Chefe de
Seção de Regional de Saúde - Símbolo FG-14, da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Fica retificado o Decreto nº 12.073 , de 25 de agosto de 2022, onde se lê: "MURILO LOURENÇO RODRIGUES, RG (rg ocultado) ", leia-se: "MURILO LOURENÇO FERMINGUEZ."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Cesar Augusto Neves Luiz
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11252 de 1 de Setembro de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12073/2022 de 25/08/2022