Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.120/2022

Exonera e Retifica Decreto nº 12.073, de 25 de agosto de 2022 da SESA.

DECRETO 12120 - 01 DE SETEMBRO DE 2022

Exonera e Retifica Decreto nº 12.073 , de 25 de agosto de 2022 da SESA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, a partir de 25 de agosto de 2022, MURILO LOURENÇO FERMINGUEZ, RG (rg ocultado) , da função de gestão pública de Chefe de

Seção de Regional de Saúde - Símbolo FG-14, da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º Fica retificado o Decreto nº 12.073 , de 25 de agosto de 2022, onde se lê: "MURILO LOURENÇO RODRIGUES, RG (rg ocultado) ", leia-se: "MURILO LOURENÇO FERMINGUEZ."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 01 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Cesar Augusto Neves Luiz

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11252 de 1 de Setembro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12073/2022 de 25/08/2022