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Decreto nº 12.121/2025

Declara utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa áreas necessárias para a obra de recuperação do sistema de drenagem, do aterro e do pavimento, localizado nas proximidades do Km 7,7 da Rodovia PR-681, no Município de Alto Piquiri.

DECRETO 12121 - 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Declara utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa áreas necessárias para a obra de recuperação do sistema de drenagem, do aterro e do pavimento, localizado nas proximidades do Km 7,7 da Rodovia PR-681, no Município de Alto Piquiri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere inciso V do art. 87 da Constituição Estadual , de acordo com os arts. 2º, alínea "í" do art. 5º., e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.637.117-2, DECRETA:

Art. 1º Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou servidão administrativa, as áreas de terra e benfeitorias atingidas pela obra de recuperação do sistema de drenagem, do aterro e do pavimento, localizado nas proximidades do Km 7,7 da Rodovia PR-681, no Município de Alto Piquiri, sob o código do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E nº 6810030EPR SRE/2024, no âmbito da Superintendência Regional Noroeste do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/PR.

§ 1º No Anexo deste Decreto consta a descrição da área atingida pela desapropriação, que perfaz um total de 491,92 m², necessária para a obra de recuperação do sistema de drenagem, do aterro e do pavimento, localizado nas proximidades do km 7,7 da rodovia PR-681, no Município de Alto Piquiri, conforme projeto de engenharia.

§ 2º As despesas com a desapropriação seguirão o disposto na Declaração de Adequação de Despesas e ocorrerão por conta do DER/PR, conforme Natureza da Despesa: 4490.6100, e Fonte de Recurso: 1.501.000.257 - Recurso do Tesouro.

Art. 2º A presente declaração de utilidade pública não abrange as estradas, ruas, praças e logradouros públicos.

Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE representará o DER/PR nas eventuais medidas judiciais indispensáveis às desapropriações decorrentes deste Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 2 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

Luciano Borges dos Santos

Procurador-Geral do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

ANEXO

Publicado no Diário Oficial nº 12040 de 2 de Dezembro de 2025