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Decreto nº 12.125/2022

Transfere função de gestão pública da SESA para CASA CIVIL.

DECRETO 12125 - 01 DE SETEMBRO DE 2022

Transfere função de gestão pública da SESA para CASA CIVIL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, até 31 de dezembro de 2022, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde para a Casa Civil, 1 (uma) função de gestão pública de Chefe de

Seção de Unidade Hospitalar - Símbolo FG-10, alterando a denominação da função para Assistente.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 2º Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, MARCIO LUIZ ALBUQUERQUE, RG (rg ocultado) , para exercer, a função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-10, da Casa Civil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 01 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Cesar Augusto Neves Luiz

Secretário de Estado da Saúde

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11252 de 1 de Setembro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 12237/2022 de 21/09/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.