Decreto nº 12.125/2022
Transfere função de gestão pública da SESA para CASA CIVIL.
DECRETO 12125 - 01 DE SETEMBRO DE 2022
Transfere função de gestão pública da SESA para CASA CIVIL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, até 31 de dezembro de 2022, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde para a Casa Civil, 1 (uma) função de gestão pública de Chefe de
Seção de Unidade Hospitalar - Símbolo FG-10, alterando a denominação da função para Assistente.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função retorna automaticamente ao órgão de origem.
Art. 2º Fica designado, de acordo com o art. 4º da Lei nº 17.744 , de 30 de outubro de 2013, MARCIO LUIZ ALBUQUERQUE, RG (rg ocultado) , para exercer, a função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-10, da Casa Civil.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Cesar Augusto Neves Luiz
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11252 de 1 de Setembro de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 12237/2022 de 21/09/2022
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.