Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.135/2025

Torna sem efeito o Decreto nº 12.111, de 2 de dezembro de 2025.

DECRETO 12135 - 04 DE DEZEMBRO DE 2025

Torna sem efeito o Decreto nº 12.111 , de 2 de dezembro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 12.111 , de 2 de dezembro de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 4 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12042 de 4 de Dezembro de 2025