Decreto nº 12.138/2025
Nomeação de membros representantes governamentais titular e suplente, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda, para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDIPI/PR.
DECRETO 12138 - 04 DE DEZEMBRO DE 2025
Nomeação de membros representantes governamentais titular e suplente, da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda, para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDIPI/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , e tendo em vista o contido no protocolo nº 25.095.378-0, DECRETA:
Art. 1º Nomeia para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDIPI/PR, o seguinte representante governamental, da Secretaria de Estado da Segurança Pública:
ANDREY ROBERTO DOS SANTOS, RG (nº ocultado) , como conselheiro titular, em substituição a MARLOS CAEL BELO.
Art. 2º Nomeia para integrar o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDIPI/PR, o seguinte representante governamental, da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda:
JEAN FELIPE MARQUES DE LIMA, CPF nº 094.XXX.479-XX, como conselheiro suplente, em substituição a LUIZ EDUARDO OKAZAKI.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 4 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Leandre Dal Ponte
Secretária de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 12042 de 4 de Dezembro de 2025