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Decreto nº 12.150/2025

Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidor no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde.

DECRETO 12150 - 05 DE DEZEMBRO DE 2025

Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidor no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos Autos nº 0027560-92.2024.8.6.0182, da Secretaria Especializada em Movimentações Processuais dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de Curitiba - 15º Juizado, consubstanciada no protocolo nº 24.497.557-7, DECRETA:

Art. 1º Enquadra no Quadro Próprio da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Fundamental, na função de Auxiliar de Manutenção, o servidor LUIZ ANTÔNIO CARNEIRO GEMIN, RG (nº ocultado)

Art. 2º O enquadramento de que trata o art. 1º. deste Decreto se dá em caráter definitivo, na Classe C, Referência 1, com seus efeitos a partir de 13 de março de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 5 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Luiz Goularte Alves

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12043 de 5 de Dezembro de 2025