Decreto nº 12.156/2022
Cumprimento de ordem judicial para retificação do Decreto nº 8.438, de 27 de agosto de 2021.
DECRETO 12156 - 09 DE SETEMBRO DE 2022
Cumprimento de ordem judicial para retificação do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 0014661-67.2021.8.16.0182, do 15º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.438 , de 27 de agosto de 2021, que concedeu Progressão, em uma referência salarial pelo critério de Antiguidade, a servidor do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, conforme segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG LF DE PARA A partir de
SEJUF AE IZAIAS ALVEZ 20057092 1 CL REF CL REF
III 04 III 05 01/07/20
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Publicado no Diário Oficial nº 11256 de 9 de Setembro de 2022.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 8438/2021 de //