Decreto nº 12.157/2022
Cumprimento de decisão judicial para nomeação de MARCIO PIRES
DECRETO 12157 - 09 DE SETEMBRO DE 2022
(Vide Decreto nº 6650 /2024) Cumprimento de decisão judicial para nomeação de MARCIO PIRES
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos de nº 0011137-38.2021.8.16.0190, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, e
considerando o contido no protocolo nº 19.412.631-0, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Leis nº s 11.713 , de 07 de maio de 1997, 14.269 , de 22 de dezembro de 2003 e 14.825 , de 12 de setembro de 2005, MARCIO PIRES, RG (nº ocultado) , para ocupar o cargo de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto, Regime de Trabalho de 40 horas.
Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de vaga de Professor de Ensino Superior da Universidade Estadual de Maringá - UEM, e se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Curitiba, em 09 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência Publicado no Diário Oficial nº 11256 de 9 de Setembro de 2022.