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Decreto nº 12.158/2022

Cumprimento de decisão judicial para nomeação de LUIZ GUSTAVO TIROLI.

DECRETO 12158 - 09 DE SETEMBRO DE 2022

Cumprimento de decisão judicial para nomeação de LUIZ GUSTAVO TIROLI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e ainda, em cumprimento à decisão judicial contida nos autos de nº 0037676-29.2021.8.16.0000, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, e

considerando o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado, em virtude de habilitação em Concurso Público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei nº 6.174 , de 16 de novembro de 1970 e Leis nº s 11.713 , de 07 de maio de 1997, 14.269 , de 22 de dezembro de 2003 e 14.825 , de 12 de setembro de 2005, LUIZ GUSTAVO TIROLI, RG (rg ocultado) , para ocupar o cargo de Agente Universitário Operacional, Auxiliar Operacional, Regime de Trabalho de 40 horas.

Art. 2º A nomeação destina-se ao suprimento de vaga de Agente Universitário da Universidade Estadual de Londrina - UEL, e se dá em caráter definitivo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Publicado no Diário Oficial nº 11256 de 9 de Setembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.