Decreto nº 12.159/2022
Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidor ativo, no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.
DECRETO 12159 - 09 DE SETEMBRO DE 2022
Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidor ativo, no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 0010478-24.2019.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba - Paraná, bem como o contido no protocolo nº 18.907.412-3, DECRETA:
Art. 1º Fica enquadrado no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Fundamental, o servidor ROBINSON TELLES, RG nº 6.460.250-0.
Art. 2º O enquadramento ocorre em caráter definitivo, na Classe C Referência 01, com seus efeitos a partir de 03 de novembro de 2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 09 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Publicado no Diário Oficial nº 11256 de 9 de Setembro de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.