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Decreto nº 12.159/2022

Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidor ativo, no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.

DECRETO 12159 - 09 DE SETEMBRO DE 2022

Cumprimento de ordem judicial para enquadramento de servidor ativo, no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 0010478-24.2019.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba - Paraná, bem como o contido no protocolo nº 18.907.412-3, DECRETA:

Art. 1º Fica enquadrado no Quadro Próprio dos Servidores da Secretaria de Estado da Saúde - QPSS, no cargo de Promotor de Saúde Fundamental, o servidor ROBINSON TELLES, RG nº 6.460.250-0.

Art. 2º O enquadramento ocorre em caráter definitivo, na Classe C Referência 01, com seus efeitos a partir de 03 de novembro de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 09 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo

Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Publicado no Diário Oficial nº 11256 de 9 de Setembro de 2022.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.