Decreto nº 12.181/2022
Nomeação de membros para o Conselho Estadual de Saúde - CES/PR.
DECRETO 12181 - 14 DE SETEMBRO DE 2022
Nomeação de membros para o Conselho Estadual de Saúde - CES/PR.
O GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 3.546 , de 24 de fevereiro de 2016 e o contido no protocolado sob nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Estadual de Saúde do Paraná - CES/PR, gestão 2020-2024, os seguintes representantes:
I - CIBELLE SANTOS DE OLIVEIRA, RG (rg ocultado) , como titular da Rede Mulheres Negras - PR, em substituição a ISABELA PATRÍCIA CAMARGO SOARES DA CRUZ, RG (rg ocultado)
II - SILVANA MARIA DOS SANTOS, RG (rg ocultado) , como suplente do Conselho Regional de Nutricionistas 8ª Região, em substituição a ALEXSANDRO WOSNIAKI, RG (rg ocultado)
III - FERNANDO CÉSAR IWAMOTO MARCUCCI, RG (rg ocultado) como titular do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região - CREFITO-8, em substituição a JOÃO EDUARDO DE AZEVEDO VIEIRA, RG (rg ocultado)
IV - JOÃO EDUARDO DE AZEVEDO VIEIRA, RG (rg ocultado) , como suplente do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região - CREFITO-8, em substituição a RODNEY WENKE, RG (rg ocultado)
V - FRANCISCO DOS SANTOS, RG (rg ocultado) , como suplente da Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM), em substituição a ACIR RIBEIRO QUEIROZ, RG (rg ocultado)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 14 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Cesar Augusto Neves Luiz
Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11259 de 14 de Setembro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.