Decreto nº 12.201/2022
Torna sem efeito a exoneração de IGOR GABRIEL DA SILVEIRA, efetivada pelo Decreto nº 12.137, de 02 de setembro de 2022.
DECRETO 12201 - 16 DE SETEMBRO DE 2022
Torna sem efeito a exoneração de IGOR GABRIEL DA SILVEIRA, efetivada pelo Decreto nº 12.137 , de 02 de setembro de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Torna sem efeito a exoneração de IGOR GABRIEL DA SILVEIRA, RG (rg ocultado) , do cargo, em comissão, de Assistente - Símbolo 4-C, do Departamento de Trânsito do Paraná, efetivada pelo Decreto nº 12.137 , de 02 de setembro de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11261 de 16 de Setembro de 2022
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12137/2022 de 02/09/2022