Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.213/2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 3.174.747,00.

DECRETO 12213 - 20 DE SETEMBRO DE 2022

Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 3.174.747,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no inciso VIII,

§ 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº 18. 575.203-8, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 3.174.747,00 (três milhões, cento e setenta e quatro mil, setecentos e quarenta e sete reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado da fonte 250 - Diretamente Arrecadados, no exercício de 2021.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Renê de Oliveira Garcia Junior

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo272940_64353.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 11263 de 20 de Setembro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.