Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.218/2022

Transfere função de gestão da SESP para a SEED.

DECRETO 12218 - 21 DE SETEMBRO DE 2022

Transfere função de gestão da SESP para a SEED.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o contido no protocolado sob nº 18.686.928-1, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida, até 31 de dezembro de 2022, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Segurança Pública para a Secretaria de Estado da Educação e do Esporte, 1 (uma) função de gestão pública de Assistente - Símbolo FG-10, com a respectiva titular, servidora SANDRA MARQUES CORREA LEAL, RG nº 3.849.338-8.

Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função de gestão pública retorna automaticamente ao órgão de origem.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 21 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11264 de 21 de Setembro de 2022

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.