Decreto nº 12.231/2022
Nomeações de membros para o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - CEG/FEID.
DECRETO 12231 - 21 DE SETEMBRO DE 2022
Nomeações de membros para o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - CEG/FEID.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, em consonância com a Lei nº 20.094 , de 19 de dezembro de 2019 e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada SIBELI LUSTOSA DE CAMARGO VICKI, RG (rg ocultado) , para integrar o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - CEG/FEID, como representante titular, da Secretaria de Estado da Fazenda, em substituição a EDUARDO MOREIRA LIMA RODRIGUES DE CASTRO.
Art. 2º Fica nomeado GUSTAVO SIMIÃO BITZER, RG (rg ocultado) , para integrar o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - CEG/FEID, como representante suplente, da Secretaria de Estado da Fazenda, em substituição a RAPHAEL GOMES BRASIL
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 21 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Rogério Carboni
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11264 de 21 de Setembro de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.