Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.231/2022

Nomeações de membros para o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - CEG/FEID.

DECRETO 12231 - 21 DE SETEMBRO DE 2022

Nomeações de membros para o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - CEG/FEID.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 87, da Constituição Estadual, em consonância com a Lei nº 20.094 , de 19 de dezembro de 2019 e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada SIBELI LUSTOSA DE CAMARGO VICKI, RG (rg ocultado) , para integrar o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - CEG/FEID, como representante titular, da Secretaria de Estado da Fazenda, em substituição a EDUARDO MOREIRA LIMA RODRIGUES DE CASTRO.

Art. 2º Fica nomeado GUSTAVO SIMIÃO BITZER, RG (rg ocultado) , para integrar o Conselho Estadual Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos - CEG/FEID, como representante suplente, da Secretaria de Estado da Fazenda, em substituição a RAPHAEL GOMES BRASIL

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 21 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Rogério Carboni

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11264 de 21 de Setembro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.