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Decreto nº 12.232/2022

Nomeia membros para o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua do Estado do Paraná - CIAMPRua/PR.

DECRETO 12232 - 21 DE SETEMBRO DE 2022

Nomeia membros para o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua do Estado do Paraná - CIAMPRua/PR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, em consonância com o Decreto 2.405 , de 15 de setembro de 2015,

considerando no contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado para integrar o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua do Estado do Paraná - CIAMPRua/PR, representante da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho:

I - JOÃO PAULO REIS RIBEIRO, RG (rg ocultado) , Membro Suplente, em substituição a AMELIA CABRAL ALESSI.

Art. 2º Ficam nomeadas para integrar o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua do Estado do Paraná - CIAMPRua/PR, representantes da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte:

I - DELVANA LUCIA DE OLIVEIRA, RG (rg ocultado) , Membro Titular, em substituição a ELIANA DE FATIMA E SILVA VIEIRA; e

II - MARLI APARECIDA CASPROV CORCINI, RG (rg ocultado) , Membro Suplente, em substituição a DELVANA LUCIA DE OLIVEIRA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 21 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Rogério Carboni

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 11264 de 21 de Setembro de 2022

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.