Decreto nº 12.232/2022
Nomeia membros para o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua do Estado do Paraná - CIAMPRua/PR.
DECRETO 12232 - 21 DE SETEMBRO DE 2022
Nomeia membros para o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua do Estado do Paraná - CIAMPRua/PR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, em consonância com o Decreto 2.405 , de 15 de setembro de 2015,
considerando no contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado para integrar o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua do Estado do Paraná - CIAMPRua/PR, representante da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho:
I - JOÃO PAULO REIS RIBEIRO, RG (rg ocultado) , Membro Suplente, em substituição a AMELIA CABRAL ALESSI.
Art. 2º Ficam nomeadas para integrar o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política da População em Situação de Rua do Estado do Paraná - CIAMPRua/PR, representantes da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte:
I - DELVANA LUCIA DE OLIVEIRA, RG (rg ocultado) , Membro Titular, em substituição a ELIANA DE FATIMA E SILVA VIEIRA; e
II - MARLI APARECIDA CASPROV CORCINI, RG (rg ocultado) , Membro Suplente, em substituição a DELVANA LUCIA DE OLIVEIRA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 21 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Rogério Carboni
Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11264 de 21 de Setembro de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.