Decreto nº 12.237/2022
Transfere função de gestão pública da CASA CIVIL para SESP.
DECRETO 12237 - 21 DE SETEMBRO DE 2022
Transfere função de gestão pública da CASA CIVIL para SESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Revoga a transferência efetivada pelo Decreto nº 12.125 , de 01 de setembro de 2022, da Secretaria de Estado da Saúde para a Casa Civil, de 1 (uma) função de gestão pública de Chefe de
Seção de Unidade Hospitalar - Símbolo FG-10, retornando a função de gestão pública para a estrutura de origem com o atual ocupante MARCIO LUIZ ALBUQUERQUE, RG (rg ocultado)
Art. 2º Fica transferida, até 31 de dezembro de 2022, da estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde para a Secretaria de Estado da Segurança Pública, 1 (uma) função de gestão pública de Chefe de
Seção de Unidade Hospitalar - Símbolo FG-10, com o respectivo titular MARCIO LUIZ ALBUQUERQUE, RG (rg ocultado) , alterando a denominação da função para Assistente.
Parágrafo único. Após o prazo estabelecido no caput deste artigo, a função retorna automaticamente ao órgão de origem.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 21 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Wagner Mesquita de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 11264 de 21 de Setembro de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12125/2022 de 01/09/2022