Decreto nº 12.244/2022
Cumprimento de ordem judicial para retificação de enquadramento e institutos de desenvolvimento de carreira de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
DECRETO 12244 - 22 DE SETEMBRO DE 2022
Cumprimento de ordem judicial para retificação de enquadramento e institutos de desenvolvimento de carreira de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 0001257-70.2018.8.16.0014, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, e o contido no protocolo nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Retifica enquadramento no cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, publicado no Diário Oficial nº 9.240, de 04 de julho de 2014, nos termos da Lei nº 13.666 , de 05 de julho de 2002, conforme segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG (rg ocultado) º LF CL REF A partir de
DER AE ALCIDES FELICI 16908487 1 III 01
05/07/2002
Art. 2º Retifica a Promoção, do servidor ocupante do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, publicada no Diário Oficial nº 9.240, de 04 de julho de 2014, nos termos do Decreto nº 2.333 , de 10 de dezembro de 2003, conforme segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG (rg ocultado) º LF DE PARA A partir de
DER AE ALCIDES FELICI 16908487 1 CL REF CL REF
III 01 II 01 01/05/2004
Art. 3º Retifica a progressão por distribuição de tempo, publicada no Diário Oficial nº 9.240, de 04 de julho de 2014,
considerando a quantidade de quinquênios completos, nas referências de cada classe, atendido o critério estabelecido no Decreto nº 3.960 , de 02 de dezembro de 2004, ao servidor, ocupante do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, conforme segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG (rg ocultado) º LF DE PARA A partir de
DER AE ALCIDES FELICI 16908487 1 CL REF CL REF
II 01 II 05 01/01/2005
Art. 4º Retifica a Promoção, do servidor ocupante do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, publicada no Diário Oficial nº 9.240, de 04 de julho de 2014, nos termos do Decreto nº 3.739 de 12 de novembro de 2008, conforme segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG (rg ocultado) º LF DE PARA A partir de
DER AE ALCIDES FELICI 16908487 1 CL REF CL REF
II 05 I 01 12/11/2008
Art. 5º Torna sem efeito, a Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, publicada no Diário Oficial nº 9.240, de 04 de julho de 2014, nos termos da Lei nº 13.666 , de 05 de julho de 2002 e da Resolução 8.795, de 12 de novembro de 2009, ao servidor ALCIDES FELICI, RG (rg ocultado) , ocupante do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.
Art. 6º Retifica a Progressão, em uma ou duas referências salariais pelo critério de Titulação, nos termos da Resolução 10.363 , de 06 de abril de 2010, ao servidor, ocupante do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, conforme segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG (rg ocultado) º LF DE PARA A partir de
DER AE ALCIDES FELICI 16908487 1 CL REF CL REF
I 01 I 03 01/10/2010
Art. 7º Retifica a progressão por distribuição de tempo, publicada no Diário Oficial nº 9.240, de 04 de julho de 2014,
considerando a quantidade de quinquênios completos, nas referências de cada classe, atendido o critério estabelecido no Decreto nº 6.321 , de 25 de outubro de 2012, ao servidor, ocupante do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, conforme segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG (rg ocultado) º LF DE PARA A partir de
DER AE ALCIDES FELICI 16908487 1 CL REF CL REF
I 03 I 08 01/10/2012
Art. 8º Retifica o Anexo Único da Resolução nº 14.572 , de 11 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial nº 10.231, de 16 de julho de 2018, na parte que concedeu Progressão, em uma ou duas referências salariais pelo critério de Titulação, ao servidor, ocupante do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, conforme segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG (rg ocultado) º LF DE PARA A partir de
DER AE ALCIDES FELICI 16908487 1 CL REF CL REF
I 08 I 10 01/10/2014
Art. 9º Retifica o Anexo Único da Resolução nº 3.721 , de 07 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial nº 10.498, de 13 de agosto de 2019, na parte que concedeu Progressão, em 01 (uma) referência salarial pelo critério de Antiguidade, ao servidor, ocupante do cargo de Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, conforme segue:
ÓRGÃO CARGO NOME RG (rg ocultado) º LF DE PARA A partir de
DER AE ALCIDES FELICI 16908487 1 CL REF CL REF
I 10 I 11 01/10/2017
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Publicado no Diário Oficial nº 11265 de 22 de Setembro de 2022.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2333/2003 de //
Decreto nº 3960/2004 de 02/12/2004
Decreto nº 3739/2008 de //
Decreto nº 6321/2012 de 25/10/2012
Resolução nº 14572/2018 de //
Resolução nº 3721/2019 de //
Resolução nº 10363/2010 de //