Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.245/2025

Concede as medalhas que especifica a bombeiros militares estaduais.

DECRETO 12245 - 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Concede as medalhas que especifica a bombeiros militares estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , com base no art. 250 da Lei nº 1943 , de 23 de junho de 1954, em face da proposição do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná - CBMPR, consubstanciada no protocolo nº 25.127.779-6, DECRETA:

Art. 1º Concede as medalhas que especifica aos bombeiros militares estaduais relacionados, conforme deliberado em reuniões da Comissão de Mérito do Corpo de Bombeiros Militares do Paraná - CBMPR, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira

Secretário de Estado da Segurança Pública

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS: Arquivo Observações

Anexo Único

Publicado no Diário Oficial nº 12050 de 16 de Dezembro de 2025