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Decreto nº 12.247/2025

Dispõe sobre municipalização de trechos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Medianeira.

DECRETO 12247 - 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre municipalização de trechos rodoviários que especifica e a transferência destes ao Município de Medianeira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista a Lei nº 22.920 , de 12 de dezembro de 2025, e o contido no protocolo nº 22.356.790-8, DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Medianeira, os domínios e os patrimônios, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos da rodovia estadual PR-495 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E. a seguir discriminados:

I - trecho sob o código 495S0026EPR, com extensão de 2,70km (dois quilômetros e setecentos metros), compreendido entre o ponto de referência 1644 do S.R.E. de coordenadas 25º18`04,27"S, 54º04`53,19"O e ponto de coordenadas: 25º18`53,26"S, 54º03`40,42"O (Datum WGS84).

II - trecho sob o código 495S0030EPR, com extensão de 310m (trezentos e dez metros), compreendido entre o ponto de referência 1212 do S.R.E. de coordenadas 25º16`18,35"S, 54º05`51,19"O e ponto de coordenadas: 25º16`08,83"S, 54º05`54,38"O (Datum WGS84).

Parágrafo único. O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto nº 9.774 , de 29 de abril de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex Cruz de Oliveira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12050 de 16 de Dezembro de 2025