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Decreto nº 12.249/2025

Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-581 e a transferência deste ao Município de Tupãssi.

DECRETO 12249 - 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-581 e a transferência deste ao Município de Tupãssi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista a Lei nº 22.915 , de 12 de dezembro de 2025, e o contido no protocolo nº 22.803.657-9, DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Tupãssi, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PR-581, sob o código 581S0030EPR, com 825m (oitocentos e vinte e cinco metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1326 do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, de coordenadas: 24º35`11,64"S, 53º30`25,02"O e ponto final de coordenadas: 24º35`15,08"S, 53º29`55,92"O (Datum WGS84).

Parágrafo único. O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto nº 9.774 , de 29 de abril de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex Cruz de Oliveira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12050 de 16 de Dezembro de 2025