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Decreto nº 12.250/2025

Dispõe sobre municipalização de trechos das Rodovias Estaduais PR-317, PRC-487 e PR-840, e a transferência destes ao Município de Campo Mourão.

DECRETO 12250 - 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre municipalização de trechos das Rodovias Estaduais PR-317, PRC-487 e PR-840, e a transferência destes ao Município de Campo Mourão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista a Lei nº 22.913 de 12 de dezembro de 2025, e o contido no protocolo nº 22.984.470-9, DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Campo Mourão o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, dos trechos das Rodovias Estaduais PR-317, PRC-487 e PR-840, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, a seguir discriminados:

I - Rodovia PR-317, trecho sob código 317S0248EPR, com 2,80km (dois quilômetros e oitocentos metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1987 do S.R.E de coordenadas 23º59`41,87"S, 52º21`30,45"O e o ponto de referência 107 do S.R.E de coordenadas: 24º01`11,08"S, 52º21`49,04"O;

II - Rodovia PR-317, trechos sob códigos 317D0250EPR e 317D0250EPR, com 3,11km (três quilômetros e cento e onze metros) de extensão, compreendidos entre o ponto de referência 107 do S.R.E de coordenadas: 24º01`11,08"S, 52º21`49,04"O e o ponto de referência 104 do S.R.E de coordenadas: 24º02`16,37"s, 52º23`13,33"O;

III - Rodovia PR-317, trechos sob códigos 317D0253EPR e 317D0253EPR, com 1,25km (um quilômetro e duzentos e cinquenta metros) de extensão, compreendidos entre o ponto de referência 104 do S.R.E de coordenadas: 24º02`16,37"S, 52º23`13,33"O e o ponto de referência 102 do S.R.E de coordenadas: 24º02`43,77"S, 52º23`44,41"O;

IV - Rodovia PRC-487, trechos sob códigos 487D0160PRC e 487E0160PRC, com 1,70km (um quilômetro e setecentos metros) de extensão, compreendidos entre o ponto de referência 103 do S.R.E de coordenadas: 24º02`48,46"S, 52º23`37,32"O e o ponto de referência 2024 do S.R.E de coordenadas: 24º03`22,22"S, 52º22`51,81"O;

V - Rodovia PR-840, trecho sob código 840S0010EPR, com 900m (novecentos metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 107 do S.R.E de coordenadas: 24º01`11,08"S, 52º21`49,04"O e o ponto de referência 1486 do S.R.E de coordenadas: 24º01`39,62"S, 52º21`55,00"O.

Parágrafo único. Os trechos rodoviários de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto nº 9.774 de 29 de abril de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex Cruz de Oliveira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12050 de 16 de Dezembro de 2025