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Decreto nº 12.251/2025

Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-820 e a transferência deste ao Município de Boa Ventura de São Roque.

DECRETO 12251 - 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-820 e a transferência deste ao Município de Boa Ventura de São Roque.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista a Lei nº 22.910 , de 12 de dezembro 2025, e o contido no protocolo nº 23.707.647-8, DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Boa Ventura de São Roque o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PR-820, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 820S0010EPR, com 1,93km (um quilômetro, novecentos e trinta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1801 do S.R.E, de coordenadas: 24º53`0,19"S, 51º32`44,80"O e o ponto final de coordenadas: 24º53`54,40"S, 51º32`58,50"O (Datum WGS84).

Parágrafo único. O trecho rodoviário de que trata o caput deste artigo fica excluído do S.R.E. vigente, aprovado pelo Decreto nº 9.774 , de 29 de abril de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex Cruz de Oliveira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12050 de 16 de Dezembro de 2025