Decreto nº 12.252/2022
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.250.000,00.
DECRETO 12252 - 23 DE SETEMBRO DE 2022
Abre um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.250.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 20.873 , de 15 de dezembro de 2021, e no inciso VIII,
§ 1º do art. 14 da Lei Estadual nº 20.648 , de 20 de julho de 2021, e tendo em vista o contido no protocolado nº (rg ocultado) , DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 4.250.000,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 101 - Recursos Não Passíveis de Vinculação por Força da E.C. 93 /2016, no exercício de 2021.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 23 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda
Publicado no Diário Oficial nº 11266 de 23 de Setembro de 2022
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.