Texto vigenteEstadual · Paraná

Decreto nº 12.253/2025

Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-535 e a transferência deste ao Município de Rio Branco do Ivaí.

DECRETO 12253 - 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-535 e a transferência deste ao Município de Rio Branco do Ivaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista a Lei nº 22.922 , de 12 de dezembro de 2025, e o contido no protocolo nº 23.987.310-3, DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Rio Branco do Ivaí, o domínio e o patrimônio com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PR-535 sob o código 535S0010EPR do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, com 3,41km (três quilômetros, quatrocentos e dez metros) de extensão, compreendido entre o ponto inicial de coordenadas 24º18`12,59"S, 51º19`16,16"O (Datum WGS84) e ponto de referência 1256 do S.R.E. de coordenadas 24º19`48,44"S, 51º18`52,38"O.

Parágrafo único. Os trechos rodoviários de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto nº 9.774 de 29 de abril de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex Cruz de Oliveira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12050 de 16 de Dezembro de 2025