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Decreto nº 12.255/2025

Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-464 e a transferência deste ao Município de Paranapoema.

DECRETO 12255 - 16 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre municipalização de trecho da Rodovia Estadual PR-464 e a transferência deste ao Município de Paranapoema.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual , tendo em vista a Lei nº 22.924 , de 12 de dezembro de 2025, e o contido no protocolo nº 24.359.903-2, DECRETA:

Art. 1º Municipaliza e transfere ao Município de Paranapoema o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do trecho da Rodovia Estadual PR-464, sob o código 464S0070EPR, com extensão de 634m (seiscentos e trinta e quatro metros), compreendido entre o ponto de referência 1060 do Sistema Rodoviário Estadual vigente - S.R.E, de coordenadas 22º39`07,13"S,52º5`03,53"O e ponto final de coordenadas: 22º38`48,31"S, 52º04`54,50"O (DatumWGS84).

Parágrafo único. Os trechos rodoviários de que tratam os incisos deste artigo ficam excluídos do S.R.E vigente, aprovado pelo Decreto nº 9.774 de 29 de abril de 2025.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Sandro Alex Cruz de Oliveira

Secretário de Estado da Infraestrutura e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 12050 de 16 de Dezembro de 2025